Dispõe sobre a incorporação dos terrenos discriminados a Quadra A geral terra da área do Cemitério Itaquera.
RESOLUÇÃO 9/13 - FM DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a incorporação dos terrenos discriminados a Quadra A geral terra da área do Cemitério Itaquera.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976, referente processo nº 2013-0.203.605-6,
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar terrenos para atender a demanda dos munícipes interessados;
CONSIDERANDO que com a referida incorporação obter-se-á 277 unidades de terrenos, com 2,20 X 0,80 metros;
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar a incorporação à Quadra A geral terra do Cemitério Itaquera, dos terrenos discriminados no artigo 2º, perfazendo um total de 277 (duzentas e setenta e sete) unidades disponibilizadas para pronto sepultamento e, inclusive, sepultamento de peças anatômicas.
Artigo 2º - As 277 (duzentas e setenta e sete) unidades incorporadas à referida Quadra serão dispostas em 05 (cinco) fileiras, conforme segue:
FILEIRA TERRENOS Nº QUANT. TERRENOS
01 1131 a 1187 57
02 1188 a 1244 57
03 1245 a 1300 56
04 1301 a 1355 55
05 1356 a 1408 52
TOTAL DE TERRENOS 277
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo