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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 9 de 27 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a incorporação dos terrenos discriminados a  Quadra A geral terra da área do Cemitério Itaquera.

RESOLUÇÃO 9/13 - FM DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a incorporação dos terrenos discriminados a  Quadra A geral terra da área do Cemitério Itaquera.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976, referente processo nº 2013-0.203.605-6,

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar terrenos para atender a demanda dos munícipes interessados;

CONSIDERANDO que com a referida incorporação obter-se-á 277 unidades de terrenos, com 2,20 X 0,80 metros;

RESOLVE:

Artigo 1º - Autorizar a incorporação à Quadra A geral terra do Cemitério Itaquera, dos terrenos discriminados no artigo 2º, perfazendo um total de 277 (duzentas e setenta e sete) unidades disponibilizadas para pronto sepultamento e, inclusive, sepultamento de peças anatômicas.

Artigo 2º - As 277 (duzentas e setenta e sete) unidades incorporadas à referida Quadra serão dispostas em 05 (cinco) fileiras, conforme segue:

FILEIRA TERRENOS Nº QUANT. TERRENOS

01 1131 a 1187 57

02 1188 a 1244 57

03 1245 a 1300 56

04 1301 a 1355 55

05 1356 a 1408 52

TOTAL DE TERRENOS 277

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo