CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 60 de 26 de Dezembro de 2005

Transfere restos mortais depositados no ossário geral dos Cemitérios Santana, Parelheiros e Vila Formosa I e II para o ossário geral do Cemitério São Luiz. 

RESOLUÇÃO 60/05 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.383/76 e,

CONSIDERANDO que incumbe ao Serviço Funerário do Município de São Paulo administrar, manter e conservar os cemitérios municipais e também autorizar exumações e reinumações;

CONSIDERANDO que, segundo informação do Departamento de Cemitérios FM 3, o Ossário Geral dos Cemitérios Santana, Parelheiros e Vila Formosa I e II se encontram lotados, sem espaço para receber ossos provenientes dos jazigos abandonados, e que o Ossário Geral do Cemitério São Luiz dispõe de espaço suficiente para a custodia de despojos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar solução urgente ao problema verificado nos referidos cemitérios,

R E S O L V E :

Art. 1° - O Departamento de Cemitérios FM 3 fica autorizado a transferir os restos mortais depositados no Ossário Geral dos Cemitérios Santana, Parelheiros e Vila Formosa I e II, para o Ossário Geral do Cemitério São Luiz.

Art. 2° - A transferência ora autorizada poderá fazer-se no todo ou em parte, conforme a conveniência administrativa do Departamento de Cemitérios, lavrando-se ata com a relação dos cadáveres cujos ossos forem transferidos.

§1° - A ata será assinada pelo Diretor do Departamento de Cemitérios, pelo Administrador do Cemitério de origem, pelo Administrador do Cemitérios São Luiz e por duas testemunhas identificadas pela cédula de identidade e pelo endereço.

§2° - Lavrada a ata, nos termos do parágrafo anterior, registrar-se-á no Cartório de Títulos e Documentos, permanecendo uma cópia no cemitério de origem, outra no Cemitério São Luiz e a via original no arquivo da Superintendência da Autarquia.

ART. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo