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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 3 de 21 de Fevereiro de 2005

APROVA OS PRECOS DE SERVICOS PRESTADOS POR UNIDADE ESTENDENDO OS EFEITOS DODECRETO 45657/04 AO SERVICO FUNERARIO.

RESOLUÇÃO 3/05 - FM DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços de serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, e em conformidade com o Decreto nº 45.647, de 28 de dezembro de 2004,

RESOLVE :

Art. 1º - Ficam aprovados, "ad referendum" do Conselho Deliberativo e Fiscal da Autarquia, os preços dos serviços específicos da Tabela Anexa, estendendo os efeitos constantes no Decreto nº 45.657, de 28 de dezembro de 2004 à Autarquia.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 00:00 horas de 22.02.05, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 01 de 08.01.04.

TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO Nº 03/05, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

DECRETO Nº 45.657 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1 - AUTENTICAÇÃO Valor em Real

1.1 - Autenticação de cópia xerográfica 1,20

1.2 - Autenticação de planta fornecida pelo interessado 28,45

2 - CERTIDÕES EM GERAL

2.1 - Pela primeira lauda 6,60

2.2 - Por lauda que seguir 6,60

OBSERVAÇÕES:

Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:

a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;

b) quando solicitadas por servidor da Autarquia, ainda que inativos, desde que relativas a sua situação funcional;

c) certidões requeridas por órgão público e que digam respeito a situação funcional de ex-servidor;

d) feitas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

3 - CÓPIAS

Xerográficas em geral por página

- Comum 0,15

- Redução 0,60

- Ampliação 0,75

4 - CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE PESSOAL

4.1 - Inscrição até 15% do vencimento do cargo ou função, exceto no caso de auxiliar de serviços (menores).

5 - DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

5.1 - Pela primeira lauda 0,30

5.2 - Por lauda a seguir 0,30

6 - ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS

6.1 - De contrato

6.1.1 - de obras ou serviços de engenharia 149,85

6.1.2 - outros contratos 84,25

6.2 - De carta

6.2.1 - de obras ou serviços de engenharia 103,05

6.2.2 - outros contratos 46,90

6.3 - De responsabilidade e qualquer outro 8,25

6.4 - De receb. provisório e/ou definitivo de obras e serviços 11,25

OBSERVAÇÕES:

Independem, de pagamento de preços e elaboração e lavratura de termos:

a) de aditamento e/ou rescisão de contrato, carta-contrato e registro de preços;

b) de reti-ratificação de atos administrativos;

c) de ordem e execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos;

d) firmados com a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

7 - FORNECIMENTO DE ATESTADOS 24,35

8 - LICITAÇÃO

8.1 - Editais e CADERNO DE DADOS fornecidos para os interessados

- por página 0,50

8.2 - RECURSOS

8.2.1 - até 3 folhas 10,85

8.2.2 - por folhas que acrescentar 1,05

OBSERVAÇÃO:

Independe do pagamento do preço público o recebimento de impugnação a recurso de licitante.

9 - RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

9.1 - Pelas 3 (três) primeiras folhas 10,85

9.2 - Por folha que acrescer 1,05

OBSERVAÇÕES:

Independem do pagamento do preço o recebimento de:

a) documentos que a Autarquia exigir;

b) pedidos de restituição de importância por serviços ou materiais não utilizados;

c) requerimentos de servidores ou de pessoa pública referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles;

d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Autarquia, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;

e) defesas e recursos contra imposição de multas administrativas.

10 - CEMITÉRIOS

10.1 - Emissão de carta de concessão 13,15

10.2 - Certidão de concessão e outras 13,15

10.3 - Buscas de sepultamento por período até 5 anos, por cemitério 3,25

10.3.1 - a cada período ou fração que acrescentar 1,95

11 - FOTOGRAFIAS

11.1 - Cópias 09 cm x 13 cm 1,00

11.2 - Cópias 12 cm x 18 cm

em branco e preto 4,65

a cores 13,60

11.3 - Cópias 18 cm x 24 cm

em branco e preto 6,35

a cores 19,20

11.4 - Cópias por m² 118,05

12 - IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES

12.1 - Bens culturais , arquitetônicos do município e da região metropolitana de São Paulo ESGOTADO

13 - REGISTROS

13.1 - Cadastral de firmas empreiteiras

13.1.1 - Licenças 112,40

13.1.2 - Alterações 65,60

13.2 - Cadastral de construtores, empreiteiros, jardineiros e despachantes

13.2.1 - Pessoa física

13.2.1.1 - Licença 67,45

13.2.1.2 - Alterações 39,35

13.2.1.3 - 2ª via de documentos 39,35

13.2.1.4 - Operário auxiliar 4,80

13.2.1.5 - Expedição de credencial 39,35

13.3 Cadastral de Funerária Particulares

13.3.1. Licenças 112,40

13.3.2. Renovações / Alterações 65,60

14 - REMOÇÃO E TRANSPLANTE DE ÁRVORES, A PEDIDO DE MUNÍCIPES NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

14.1 - De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m, altura inferior a 6 m)

14.1.1 - Remoção 93,60

14.1.2 - Transplante 187,40

14.2 - De médio porte (circunferência entre de 0,60 m e 1,20 m altura entre 6m e 8m)

14.2.1 - Remoção 234,20

14.2.2 - Transplante 468,30

14.3 - De grande porte (circunferência acima de 1,20 m altura acima de 8m)

14.3.1 - Remoção 393,45

14.3.2 - Transplante 749,35

15 - DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS

15.1 - Automóvel, paramentos

15.1.1 - Diária 2,65

15.1.2 - Condução 10,20

TABELA DE PREÇOS 2005 - LEI Nº 11.228/92 - DECRETO Nº 32.329/92

- Alvará de Construção/Revestimento simples 32,30

- Alvará de Construção/Revestimento especial 64,65

- Columbário (por unidade) 32,30

- Ossário (por unidade) 19,40

- Relicário (nicho) 9,45

- Comunicação Simples 5,05

- Comunicação Especial 10,10

- Alvará de Conservação/Revestimento simples 64,65

- Alvará de Conservação/Revestimento especial 129,35

TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS LEIS Nº 10.315/87 E 10.746/89 ATUALIZADA PELO DECRETO Nº 45.669/04

- Qualquer ato que prejudique ou impeça a execução da varrição

Art. 20 148,23

- Por não manter limpo o local de trabalho

Art. 21 148,23 por dia

- Preparo de concreto ou argamassa sobre o logradouro público

Art. 28 370,56

- Depositar terra, entulho, materiais de construção em logradouro público

Art. 23 736,04 por dia

MULTA POR DESATENDIMENTO A DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS LEI Nº 663 DE 10 DE AGOSTO DE 1.934 E LEI FEDERAL Nº 5.194/66 ARTIGO 73º, ATUALIZADA DE ACORDO COM A TABELA DO SERVIÇO FUNERÁRIO

- Falta de placa de identificação

Art. 94 222,21

TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS DISPOSIÇÕES DE CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1.992

1. Pela não apresentação de documento que comprove o licenciamento da obra ou serviço em execução

- Dispositivo 6.1 736,04

2. Pela inexistência de comunicação ou desvirtuamento da comunicação apresentada em casos de:

- Pequenas reformas

- Dispositivo 3.3.D 29,63 Diário/m²

3. Pelo prosseguimento de obra ou serviço sem assunção de novo dirigente técnico em virtude de afastamento do dirigente anterior e/ou funcionários não credenciados

- Dispositivo 3.3.J 118,55/m²

4. Pela inexistência de alvará de licença ou pelo desvirtuamento da licença concedida em caso de execução:

4.1 - Implantação

- Dispositivo 3.7.C 74,10/m²

4.2 - Reforma

- Dispositivo 3.7.E 74,10/m²

4.3 - Reconstrução

- Dispositivo 3.7.F 74,10/m²

TABELA DE VALORES PARA CÁLCULO DE I. S. S. (FOLHAS DE R. M.)

- Jazigo com 6 (seis) gavetas simples 3.877,15

- Jazigo com 8 (oito) gavetas simples 4.236,25

- Jazigo com 6 (seis) gavetas especiais 6.318,40

- Jazigo com 8 (oito) gavetas especiais 6.749,20

- Só revestimento 4.308,05

- Capela com 6 (seis) gavetas simples 5.026,00

- Capela com 8 (oito) gavetas simples 5.385,00

- Capela com 6 (seis) gavetas especiais 7.826,20

- Capela com 8 (oito) gavetas especiais 8.257,10

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

R 36/06(FM)-REVOGA A RESOLUCAO