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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 24 de 30 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente ao lado do terreno 53, da quadra 104, do Cemitério Quarta Parada.

RESOLUÇÃO 24/11 - FM

Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente ao lado do terreno 53, da quadra 104, do Cemitério Quarta Parada.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;

Considerando o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessões de terrenos nos cemitérios Municipais, principalmente no Cemitério Quarta Parada;

Considerando que nas referidas áreas não há corpo inumado;

RESOLVE:

Art. 1º - Autoriza a transformação da área existente ao lado do terreno 53, da quadra 104, do Cemitério Quarta Parada, no terreno 53 D, para concessão, com 2,30m x 2,30m a ser disponibilizado para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo