Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente ao lado do terreno 53, da quadra 104, do Cemitério Quarta Parada.
RESOLUÇÃO 24/11 - FM
Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente ao lado do terreno 53, da quadra 104, do Cemitério Quarta Parada.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;
Considerando o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessões de terrenos nos cemitérios Municipais, principalmente no Cemitério Quarta Parada;
Considerando que nas referidas áreas não há corpo inumado;
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a transformação da área existente ao lado do terreno 53, da quadra 104, do Cemitério Quarta Parada, no terreno 53 D, para concessão, com 2,30m x 2,30m a ser disponibilizado para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo