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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERARIO MUNICIPAL Nº 23 de 5 de Julho de 2002

ALTERA A RESOLUCAO 14/02 - CONSIGNACOES EM FOLHA DE PAGAMENTO.

RESOLUÇÃO Nº 23/02 - FM

Altera dispositivos da Resolução nº 14/02, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e pensionistas do Serviço Funerário do Município de São Paulo, e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO que se faz imperativa a adequação das normas pertinentes às consignações em folha de pagamento no âmbito do Serviço Funerário;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de resguardar o interesse público e a integridade dos servidores desta Autarquia.

R E S O L V E :

Art. 1º - O artigo 4º da Resolução nº 14/02 de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 4º - ...................................................................

III - Possuírem ou manterem número mínimo de 300 (trezentos) servidores municipais interessados na consignação em folha de pagamento.

................................................................................

a) - entidades que congreguem apenas servidores municipais pertencentes a determinada carreira com número de integrantes inferior a 300 (trezentos), hipótese que somente será admitida se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) forem filiados à entidade, sendo esta a única representá-los;

..............................................................................."

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

3.328/02 ANGELA OLIVEIRA CAMPOS BEZERRA. Ocorrência no Funeral de Helio Ignácio Bezerra. DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA , nos termos do art. 95, do Decreto Municipal 35.912/96.

20.143/01 Ata de Registro de Preços 5/01. Fornecimento de vela tipo branca comum. AUTORIZO a emissão de NE no valor de R$9.120,00(nove mil, cento e vinte reais) a favor da empresa PALOMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , detentora da Ata de RP 5/01 - Concorrência 7/01 - Proc. 20.143/01, para atender a despesas com aquisição de 24.000 unidades do ITEM 01.

20.248/00 Ata de Registro de Preços 3/SAR/SGTI/00. Fornecimento de acumuladores (baterias). AUTORIZO a emissão de NE no valor estimativo de R$8.500,00(oito mil e quinhentos reais), a favor da empresa IMPORTADORA ALVAMAR COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA , detentora da Ata de RP 3/SAR/SGTI/00, para atender a despesas com aquisição dos ITENS 06, 07, 11 e 12.

20.182/00 Compromisso de fornecimento 17/00. Fornecimento de caixa de madeira para guardas cinzas. AUTORIZO a emissão de NE no valor de R$1.134,00(um mil, cento e trinta e quatro reais) a favor da empresa URNAPAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , detentora do CF 17/00, para atender a despesas com aquisição de 140 unidades do ITEM 01.

20.297/01 Compromisso de Fornecimento 6/02. Fornecimento de véu de nylon branco. AUTORIZO a emissão de NE no valor de R$2.824,80(dois mil, oitocentos e vinte quatro reais e oitenta centavos), a favor da empresa DIKSZTEJN & CIA LTDA , detentora do CF 6/02, para atender a despesas com aquisição de 60 unidades do ITEM 01 e 3.600 unidades do ITEM 03.

20.065/96 JOSUÉ NASCIMENTO GONÇALVES. Aplicação de Penalidade. NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo referido subpermissionário, mantendo a aplicação da penalidade consistente em Advertência, conforme previsão contida no item 5.3.1 do Termo de Subpermissão de Uso 09, pela infração ao disposto nos itens 4.1.1 e 4.1.1.1.

Alterações

R 37/05(FM)