CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERARIO MUNICIPAL Nº 2 de 11 de Outubro de 2000

AS UNIDADES DA FM NAO DEVERAO AUTUAR PROCESSO VISANDO A LOCALIZAR PROCESSOSDESAPARECIDOS.

RESOLUÇÃO 2/00 - CPPE/FM

A Comissão Permanente de Processos Extraviados - C.P.P.E./SFMSP, em reunião do dia 27 de Setembro de 2000, decidiu por unanimidade, orientar as Unidades da Autarquia, em especial a unidade de autuação, a não autuarem em nenhuma hipótese, processos visando proceder buscas físicas, bem como outras providências, visando localizar processos desaparecidos, passíveis de declaração de extravio.

Todos os procedimentos que se destinarem a este fim, deverão ser tratados em expedientes, que ao final deverão ser anexados à comunicação de desaparecimento da unidade onde ocorreu o desarquivamento para a Chefia de Gabinete, que fará o encaminhamento à CPPE/SF, de acordo com o disposto no item 1.3 da Portaria 055/SMA - GAB/94 DE 10/09/94.

NELSON BRUNO

ALBERTO PEREIRA DA SILVA FILHO

MARIA DA PAZ BERNADETE VIEIRA

RICARDO DE OLIVIERA

SILVANA DE AZEVEDO

RESOLUÇÃO 2/00 - CPPE/FM

RETIFICAÇÃO

da Publicaão do Dia 11/10/00

Resolução 02, de 27 de setembro de 2000

Leia-se como segue ...Todos os procedimentos que se destinarem a este fim, devendo ser tratados em expedientes, que ao final deverão ser anexados à comunicação de desaparecimento da unidade onde ocorreu o desaparecimento...e não como constou.