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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERARIO MUNICIPAL Nº 2 de 1 de Fevereiro de 2002

TRANSFORMA TERRENOS DA QUADRA 4 DO CEMITERIO VILA NOVA CACHOEIRINHA EM CONCESSAO E DISPONIBILIZA P/ SEPULTAMENTO IMEDIATO/REINUMACAO/SEPULTAMENTO PECAS ANATOMICAS.

RESOLUÇÃO 2/02 - FM

Dispõe sobre transformação de quadra geral em quadra de terra no Cemitério de Vila Nova Cachoeirinha.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.383 de 19 de abril de 1976 e,

CONSIDERANDO o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessões de terrenos nos Cemitérios Municipais, especificamente no Cemitério de Vila Nova Cachoeirinha e a lenta liberação de terrenos em desistência;

CONSIDERANDO que referida quadra encontra-se localizada juntamente com outras de concessão;

CONSIDERANDO que os sepultamentos existentes já encontram-se vencidos há mais de 03 anos;

CONSIDERANDO que com a respectiva transformação obter-se-á 532 unidades de terrenos, sendo, 340 unidades de terrenos com 1,60x2,40m e 192 unidades de terrenos com 2,30x2,40m.

RESOLVE :

Art. 1º - Autorizar a transformação dos terrenos existentes na Quadra 04 do Cemitério de Vila Nova Cachoeirinha em concessão, perfazendo um total de 532 unidades e disponibilizados para pronto sepultamento, para reinumação de restos mortais transladados e para sepultamento de peças anatômicas, preservado sempre o caráter estritamente familiar.

Art. 2º - Para que seja efetivamente transformada a quadra, deverão todos os corpos intactos serem transladados para a quadra geral em uso atualmente, devidamente identificados e seus registros atualizados para identificação.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.