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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERARIO MUNICIPAL Nº 17 de 25 de Outubro de 2000

CONCESSOES DE TERRENOS NO CEMITERIO DE VILA MARIANA.

RESOLUÇÃO 17/00 - FM

Dispõe sobre concessões de terrenos no Cemitérios Vila Mariana

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.721, de 04 de fevereiro de 1997 e,

CONSIDERANDO o interesse manifestado por muitos munícipes em obter a concessão de terreno para translado de restos mortais de familiares sepultados no Cemitério Vila Mariana;

CONSIDERANDO a disponibilidade de terrenos para concessão na referida Necrópole;

CONSIDERANDO, ainda, que as Leis que regulamentam as concessões de terrenos nos cemitérios, obrigam que estas não podem ser objeto de qualquer transação comercial, cessão, doação ou legado, preservando-se o caráter absolutamente familiar e hereditário,

RESOLVE:

Art. 1º - As concessões de terrenos no Cemitério Vila Mariana, poderão ser expedidas, além de "pronto sepultamento", também para inumação de restos mortais ou translados, desde que sepultados na própria Necrópole, preservando-se o caráter absolutamente familiar e hereditário.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

R 29/00(FM)-REVOGA A RESOLUCAO