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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 11 de 15 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a criação da  quadra A-5 geral terra da área do Cemitério Itaquera.

RESOLUÇÃO 11/13 - FM de 15 de outubro de 2013

Dispõe sobre a criação da  quadra A-5 geral terra da área do Cemitério Itaquera.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;

Considerando a necessidade de disponibilizar terrenos para atender a demanda dos munícipes interessados;

Considerando que com a criação da quadra A-5 geral terra obter-se-á 671 unidades de terrenos, com 2,20 X 0,80 metros;

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar a criação da  quadra A-5 geral terra do Cemitério Itaquera,  constituída pelos terrenos discriminados no artigo 2º, perfazendo um total de  671 unidades disponibilizadas  para pronto sepultamento e, inclusive, sepultamento de peças anatômicas.

Art. 2º - As 671 unidades incorporadas a referida Quadra  serão dispostas em 33 fileiras, conforme segue:

FILEIRA TERRENOS Nº QUANT. TERRENOS

01 01 a 26 26

02 27 a 50 24

03 51 a 74 24

04 75 a 98 24

05 99 a 124 26

06 125 a 150 26

07 151 a 176 26

08 177 a 202 26

09 203 a 226 26

10 227 a 252 26

11 253 a 278 26

12 279 a 304 26

13 305 a 330 26

14 331 a 356 26

15 357 a 382 26

16 383 a 408 26

17 409 a 434 26

18 435 a 459 25

19 460 a 481 22

20 482 a 502 21

21 503 a 523 21

22 524 a 549 25

23 550 a 574 25

24 575 a 596 22

25 597 a 614 18

26 615 a 625 11

27 626 a 636 11

28 637 a 646 10

29 647 a 654 8

30 655 a 660 6

31 661 a 665 5

32 666 a 668 3

33 669 a 670 2

TOTAL DE TERRENOS 671

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo