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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 5 de 7 de Dezembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 05 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto nº 61004 de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades Do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: 

VALOR

NOME

CÓDIGO

04.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

31909100.06

Sentenças Judiciais

 400.000,00

 400.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

VALOR

NOME

CÓDIGO

04.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903600.06

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 400.000,00

 400.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo