CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 15 de 28 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos credenciamentos ativos, deferidos para a prestação de serviços de empreiteiros, construtores e jardineiros trabalharem nos cemitérios públicos.

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SFMSP Nº 15, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos credenciamentos ativos, deferidos para a prestação de serviços de empreiteiros, construtores e jardineiros trabalharem nos cemitérios públicos.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976, Art. 17 do Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020, c/c o Art. 2º do Decreto Municipal nº 61.989, de 18 de novembro de 2022, e:

CONSIDERANDO os procedimentos atinentes à concessão dos serviços funerários, que culminaram na transferência da execução, gestão e responsabilidade de sua prestação à iniciativa privada;

CONSIDERANDO o credenciamento de empreiteiros, construtores e jardineiros para a prestação dos serviços que lhes são correspondentes junto aos cemitérios do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a complexidade de expedição de nova regulamentação que atenda ao cenário atual, no qual se encontram inseridos os serviços funerários no município de São Paulo, diante da concretização da concessão;

CONSIDERANDO a necessidade de renovação do registro dos prestadores dos serviços supramencionados, em decorrência do caráter precário do credenciamento;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até o dia 31 de dezembro de 2024, ou até que novas regras sejam editadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos - SP-Regula, as autorizações ativas para a prestação dos serviços oriundas do credenciamento de empreiteiros, construtores e jardineiros nas unidades cemiteriais deferidas no exercício de 2022.

Art. 2º Os compromissos porventura assumidos pelos empreiteiros, construtores e jardineiros para a execução de seus serviços, ficam, dessa forma, adstritos ao prazo disposto no caput do art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

VALDIR MOTTA TOCACELLI

SUPERINTENDENTE - DESIGNADO

PORTARIA 192 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

PUBLICADA EM 19/10/23

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo