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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 12 de 2 de Outubro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$128.375,00 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

RESOLUÇÃO Nº 012/SFMSP/2019

De 02 de outubro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$128.375,00 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.375,00 (Cento e Vinte e Oito Mil e Trezentos e Setenta e Cinco Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

VALOR

NOME

CÓDIGO

04.10.15.122.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.06

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

 128.375,00

 128.375,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

VALOR

NOME

CÓDIGO

04.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.06

Equipamentos e Material Permanente

 128.375,00

 128.375,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo