CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CONFEMA Nº 7 de 25 de Março de 2021

Dispõe sobre a aprovação de proposta candidatos a recursos do FEMA

Resolução nº 007/CONFEMA/2021, de 25 de março de 2021.

Dispõe sobre a aprovação de proposta candidatos a recursos do FEMA

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - APROVAR, considerando a viabilidade técnica e financeira, a utilização de recursos do FEMA para PROGRAMA DE PAGAMENTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO – PSAMPA, REGULAMENTA O CONTRATO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS PREVISTO NO ARTIGO 162 DA LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014, QUE APROVA A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PA SEI nº 6027.2020/0005234-8; 6027.2020/0002173-6), NO VALOR DE R$ 1.707.980,60 (um milhão, setecentos e sete mil, novecentos e oitenta reais e sessentacentavos), proposto pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, candidata aos recursos do FEMA, durante a 63ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 25 de março de 2021.

O Projeto enquadra-se nas leis do SISNAMA (Lei 14.887/2009, art.57, inciso I, alínea b), na Política Municipal do Meio Ambiente e nas Diretrizes Anuais do CADES, Resolução nº 213/CADES/2021, art. 3º, inciso I, subitem 4 :

“4. – Apoio às políticas de incentivo a Serviços Ambientais, incluindo estudos, inventários, diagnósticos, projetos de adequação ambiental de propriedades urbanas e rurais, e Pagamentos por Serviços Ambientais aos proprietários de áreas prestadoras;”.

Dotação Orçamentária nº 94.10.18.541.3005.6659.33909300 – Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselheiros que aprovam esta Resolução:

ARISTIDES DE MEDEIROS JUNIOR

SEBASTIÃO MARQUES BARBOSA JUNIOR

LEILA DE LARCEDA PANKOSKI

JACIARA SCHAFFER

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

MARCO ANTONIO LACAVA

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo