Dispõe sobre a aprovação de projetos candidatos a recursos do FEMA
Resolução nº 003/CONFEMA/2020, de 30 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre a aprovação de projetos candidatos a recursos do FEMA
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - APROVAR POR UNANIMIDADE, considerando a viabilidade técnica e financeira, a utilização de recursos do FEMA para PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OBRAS DE AMPLIAÇÃO, ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL DO PARQUE DA INDEPENDÊNCIA (PA SEI nº 6027.2018/0000388-2), NO VALOR DE R$ 1.509.824,14 (um milhão, quinhentos e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos) proposto pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/CGPABI, candidato aos recursos do FEMA, durante a 61ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada 30 de janeiro de 2020.
O Projeto enquadra-se nas leis do SISNAMA (Lei 14.887/2009, art.57, inciso I, alínea b), na Política Municipal do Meio Ambiente e nas Diretrizes Anuais do CADES, Resolução nº 194/CADES/2019, art. 1º, inciso I, subitens 1 e 6 :
“1. – Proteção e defesa da biodiversidade (fauna e flora), áreas verdes e parques urbanos, lineares e naturais;”
“6. - Apoio a Planos e Iniciativas de Expansão, Manejo e Conservação de Áreas Verdes, Unidades de Conservação e Parques Urbanos, Lineares e Naturais;”.
Dotação Orçamentária nº 94.10.18.541.3005.1.703.44905100.08 – Implantação da 1ª Fase de ampliação Parque Independência.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselheiros que aprovam esta Resolução:
ARISTIDES DE MEDEIROS JUNIOR
MARCO ANTONIO LACAVA
SEBASTIÃO MARQUES BARBOSA JUNIOR
HELENA DE SOUZA MARCON
JOSÉ RAMOS DE CARVALHO
JACIARA SCHAFFER
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo