Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2025.
Resolução nº 01/CONFEMA/2025, de 11 de março de 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2025
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - APROVAR, considerando a viabilidade técnica e financeira, o Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA para o exercício de 2025, conforme documento SEI nº (123519241) no valor valor global de R$ 52.435.262,23 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos) proposto pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, durante a 70ª Reunião Plenária Extraordinária do CONFEMA , realizada no dia 11 de março de 2025.
Dotações Orçamentárias
94.10.18.541.3005.1.703.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares - ACORDO MPSP - PQ. VILA LEOPOLDINA
94.10.18.541.3005.1.703.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares - COMPENSAÇÃO - PQ. JC TORRES
94.10.18.541.3005.1.703.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares
94.10.18.541.3005.1.702.44905100.08 - Construção e implantação de Parques
94.10.18.541.3005.1.704.44903900.08 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação
94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM FAZENDA DO CARMO - CONTA 19.823-4
94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM ITAIM
94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM CRATERA DE COLÔNIA
94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM JACEGUAVA
94.10.18.541.3005.1.703.44905100.08 - 1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação
94.10.18.541.3005.6.659.44903900.08 e 94.10.18.541.3005.6.659.44903600.08 - Pagamento por Serviços Ambientais (10%)
94.10.18.541.3005.7.117.44903900.08 - Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas
94.10.18.541.3005.7.127.44903500.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais – Consultoria
94.10.18.541.3005.7.127.44903900.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais - Outros serviços PJ
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselheiros que aprovam esta Resolução:
TATIANA MARTINS COELHO
THAME LUCENA DOS SANTOS
REUVA SILVANEO EUGENIO
GIOVANNA ESTEVAM SAQUIETTI
DOUGLAS DE PAULA D’ AMARO
MARIA CECILIA AMARAL GURGEL CARNEIRO DE OLIVEIRA
MARCELO RABELO DE MORAES
São Paulo, 11 de março de 2025
Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo