Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico nº 010/CADES/2024 elaborado pela Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Empreendimento Centro Logístico Vila Guilherme.
Resolução nº 272/CADES/2024, de 17 de julho de 2024.
Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico nº 010/CADES/2024 elaborado pela Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Empreendimento Centro Logístico Vila Guilherme.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar durante a 266ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, realizada no dia 17 de julho de 2024, o Parecer Técnico n° 010/CADES/2024, resultado final dos estudos da Câmara Técnica III - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Empreendimento Centro Logístico Vila Guilherme, que segue em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselheiros que aprovaram a Resolução:
OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA
EDUARDO MURAKAMI DA SILVA
DOUGLAS DE PAULA D’AMARO
FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR
PATRÍCIO GOMES MOREIRA
CLAUDIO DE CAMPOS
KELLY AKEMI MIMURA
MARCIA RAMOS DOS SANTOS
JOSÉ CARLOS DA SILVA PALUDETO
ROSÉLIA MIKIE IKEDA
JULIANO RIBEIRO FORMIGONI
WILLIAN ARAÚJO AGRA
GILSON GONÇALVES GUIMARÃES
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA REALI ESPOSITO
MARCO ANTONIO LACAVA
EDUARDO STOROPOLI
ESTELA MACEDO ALVES
EDILENE SOUZA MACHADO
MARIO LUIS FERNANDO ALBANESE
JACIARA SCHAFFER ROCHA
MARIA DE FÁTIMA SAHAROVSKY
CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO
MARCELO REBELO DE MORAES
Conselheiro que absteve:
JOSÉ RAMOS DE CARVALHO
Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima
Secretário Executivo da Mesa: Rute Cremonini de Melo
São Paulo,17 de julho de 2024.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
ANEXO
CÂMARA TÉCNICA III – “Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação”
Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0015288-7
Interessado(s): CLMT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA.
Empreendimento: COMPLEXO LOGISTICO VILA GUILHERME
Assunto : Análise de EIA/RIMA visando a Licença Ambiental Prévia - LAP.
Local: Av. Morvan Dias de Figueiredo, 3.535 e 3.537 - Vila Maria
Subprefeitura: Vila Guilherme
SQL n° 064.209.0036-0
PARECER TÉCNICO No. 010/CADES/2024
O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, suas complementações e Audiência Pública, no âmbito do processo de licenciamento ambiental prévio do empreendimento denominado “COMPLEXO LOGISTICO VILA GUILHERME”, preconizado para ser implantado em área localizada na Morvan Dias de Figueiredo, 3.535 e 3.537 - Vila Maria, sob a responsabilidade do Interessado “CLMT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA.”.
A Câmara Técnica III - “Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação”, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 05 de julho de 2024, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base no PARECER TÉCNICO Nº 017/DAIA/GTANI/2024 (DOC SEI nº 105848675 - Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0015288-7), a Câmara Técnica concluiu pela Aprovação referido Parecer Técnico, com recomendação de encaminhamento à Plenária do CADES, visando a deliberação quanto a emissão da Licença Ambiental Prévia – LAP, devendo seguir as exigências e recomendações:
Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação - LAI, o Empreendedor deverá atender aos seguintes itens:
1. Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;
2. Apresentar o Projeto Executivo do empreendimento acompanhado do cronograma físico-financeiro de execução das atividades;
3. Apresentar os Certificados de Destinação Final dos materiais resultantes da demolição das edificações pré-existentes, acompanhados das licenças de operação dos aterros;
4. Apresentar a estimativa de emissões de gases do efeito estufa durante as obras de implantação e durante a operação do centro logístico, acompanhadas das estratégias de mitigação de emissão e de incomodidade conforme estabelecido no Art.4a da Resolução CADES n° 207/2020;
5. Relacionar de forma detalhada os impactos ambientais aos Planos e Programas propostos;
6. Reapresentar o Plano Básico Ambiental – PBA, detalhando todos os Programas Ambientais previstos para o empreendimento e ações específicas da fase de instalação e operação, conforme considerações do Parecer n° 17/DAIA/GTANI/2024;
7. Detalhar o Programa de Compensação dos Impactos Não Mitigáveis, incluindo o cronograma físico financeiro do empreendimento, atualização do Valor de Referência e respectivo valor da compensação ambiental a ser destinada ao Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo;
8. Atualizar o progresso da execução do Termo de Compromisso Ambiental - TCA 94/2022, apresentando eventuais termos aditivos;
9. Incluir as ações e medidas a serem adotadas na fase de operação no detalhamento do Programa de Controle da Dispersão e Proliferação da Fauna Sinantrópica Nociva;
10. Descrever as medidas e ações planejadas para as fases de implantação e operação, visando viabilizar a contratação prioritária de trabalhadores locais;
11. Apresentar e mensurar o impacto “Demanda por infraestrutura urbana”, que ocorrerá na fase de Operação, descrevendo-o e apresentando as medidas mitigadores previstas;
12. Apresentar uma Agenda Ambiental para o empreendimento, informando as ações sustentáveis previstas para as fases de instalação e operação do empreendimento.
Este é o Parecer.
São Paulo, 05 de julho de 2024.
JULIANO RIBEIRO FORMIGONI
Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação
(Presidente)
Conselheiros presentes que ratificaram o Parecer Técnico:
Juliano Ribeiro Formigoni – PMSP/SVMA/CLA (Presidente)
Estela Macedo Alves – Associações – IAB
Janaina Soares Santos Decarli – PMSP/SMT
Magali Antônia Batista – PMSP/SMS
Marco Antonio Lacava – Câmara Municipal SP
Mario Luis Fernandes Albanese – Setor Industrial – SIMPI
Celina Cambraia Fernandes Sardão – Instituto Eu Amo Sampa – Macrorregião Centro Oeste 1
Willian Agra – PMSP/SVMA/CFA
Tereza Cristina Mesquita da Silva - Associação de Moradores do Parque Vera Cruz no Estado de São Paulo – Macrorregião Sul 1
Lígia Pinheiro de Jesus – PMSP/SVMA/CPA
Guilherme Iseri de Brito – PMSP/SMUL
Maria Cristina Esposito - OAB/SP
José Ramos de Carvalho – Associação Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM - Macrorregião Norte 2
Coordenação:
Liliane Neiva Arruda Lima – PMSP/SVMA/CGC/DPAC (Coordenadora)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo