CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CADES Nº 272 de 17 de Julho de 2024

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico nº 010/CADES/2024 elaborado pela Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Empreendimento Centro Logístico Vila Guilherme.

Resolução nº 272/CADES/2024, de 17 de julho de 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico nº 010/CADES/2024 elaborado pela Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Empreendimento Centro Logístico Vila Guilherme.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar durante a 266ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, realizada no dia 17 de julho de 2024, o Parecer Técnico n° 010/CADES/2024, resultado final dos estudos da Câmara Técnica III - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Empreendimento Centro Logístico Vila Guilherme, que segue em anexo.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Conselheiros que aprovaram a Resolução:

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

EDUARDO MURAKAMI DA SILVA

DOUGLAS DE PAULA D’AMARO

FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR

PATRÍCIO GOMES MOREIRA

CLAUDIO DE CAMPOS

KELLY AKEMI MIMURA

MARCIA RAMOS DOS SANTOS

JOSÉ CARLOS DA SILVA PALUDETO

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

WILLIAN ARAÚJO AGRA

GILSON GONÇALVES GUIMARÃES

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA REALI ESPOSITO

MARCO ANTONIO LACAVA

EDUARDO STOROPOLI

ESTELA MACEDO ALVES

EDILENE SOUZA MACHADO

MARIO LUIS FERNANDO ALBANESE

JACIARA SCHAFFER ROCHA

MARIA DE FÁTIMA SAHAROVSKY

CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO

MARCELO REBELO DE MORAES

 

Conselheiro que absteve:

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

 

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretário Executivo da Mesa: Rute Cremonini de Melo

 

São Paulo,17 de julho de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

 

ANEXO

CÂMARA TÉCNICA III – “Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação”

 

Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0015288-7

Interessado(s): CLMT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA.

Empreendimento: COMPLEXO LOGISTICO VILA GUILHERME

Assunto : Análise de EIA/RIMA visando a Licença Ambiental Prévia - LAP.

Local: Av. Morvan Dias de Figueiredo, 3.535 e 3.537 - Vila Maria

Subprefeitura: Vila Guilherme

SQL n° 064.209.0036-0

PARECER TÉCNICO No. 010/CADES/2024

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, suas complementações e Audiência Pública, no âmbito do processo de licenciamento ambiental prévio do empreendimento denominado “COMPLEXO LOGISTICO VILA GUILHERME”, preconizado para ser implantado em área localizada na Morvan Dias de Figueiredo, 3.535 e 3.537 - Vila Maria, sob a responsabilidade do Interessado “CLMT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA.”.

A Câmara Técnica III - “Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação”, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 05 de julho de 2024, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base no PARECER TÉCNICO Nº 017/DAIA/GTANI/2024 (DOC SEI nº 105848675 - Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0015288-7), a Câmara Técnica concluiu pela Aprovação referido Parecer Técnico, com recomendação de encaminhamento à Plenária do CADES, visando a deliberação quanto a emissão da Licença Ambiental Prévia – LAP, devendo seguir as exigências e recomendações:

Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação - LAI, o Empreendedor deverá atender aos seguintes itens:

1. Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

2. Apresentar o Projeto Executivo do empreendimento acompanhado do cronograma físico-financeiro de execução das atividades;

3. Apresentar os Certificados de Destinação Final dos materiais resultantes da demolição das edificações pré-existentes, acompanhados das licenças de operação dos aterros;

4. Apresentar a estimativa de emissões de gases do efeito estufa durante as obras de implantação e durante a operação do centro logístico, acompanhadas das estratégias de mitigação de emissão e de incomodidade conforme estabelecido no Art.4a da Resolução CADES n° 207/2020;

5. Relacionar de forma detalhada os impactos ambientais aos Planos e Programas propostos;

6. Reapresentar o Plano Básico Ambiental – PBA, detalhando todos os Programas Ambientais previstos para o empreendimento e ações específicas da fase de instalação e operação, conforme considerações do Parecer n° 17/DAIA/GTANI/2024;

7. Detalhar o Programa de Compensação dos Impactos Não Mitigáveis, incluindo o cronograma físico financeiro do empreendimento, atualização do Valor de Referência e respectivo valor da compensação ambiental a ser destinada ao Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo;

8. Atualizar o progresso da execução do Termo de Compromisso Ambiental - TCA 94/2022, apresentando eventuais termos aditivos;

9. Incluir as ações e medidas a serem adotadas na fase de operação no detalhamento do Programa de Controle da Dispersão e Proliferação da Fauna Sinantrópica Nociva;

10. Descrever as medidas e ações planejadas para as fases de implantação e operação, visando viabilizar a contratação prioritária de trabalhadores locais;

11. Apresentar e mensurar o impacto “Demanda por infraestrutura urbana”, que ocorrerá na fase de Operação, descrevendo-o e apresentando as medidas mitigadores previstas;

12. Apresentar uma Agenda Ambiental para o empreendimento, informando as ações sustentáveis previstas para as fases de instalação e operação do empreendimento.

Este é o Parecer.

 

São Paulo, 05 de julho de 2024.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação

(Presidente)

 

Conselheiros presentes que ratificaram o Parecer Técnico:

Juliano Ribeiro Formigoni – PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Estela Macedo Alves – Associações – IAB

Janaina Soares Santos Decarli – PMSP/SMT

Magali Antônia Batista – PMSP/SMS

Marco Antonio Lacava – Câmara Municipal SP

Mario Luis Fernandes Albanese – Setor Industrial – SIMPI

Celina Cambraia Fernandes Sardão – Instituto Eu Amo Sampa – Macrorregião Centro Oeste 1

Willian Agra – PMSP/SVMA/CFA

Tereza Cristina Mesquita da Silva - Associação de Moradores do Parque Vera Cruz no Estado de São Paulo – Macrorregião Sul 1

Lígia Pinheiro de Jesus – PMSP/SVMA/CPA

Guilherme Iseri de Brito – PMSP/SMUL

Maria Cristina Esposito - OAB/SP

José Ramos de Carvalho – Associação Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM - Macrorregião Norte 2

 

Coordenação:

Liliane Neiva Arruda Lima – PMSP/SVMA/CGC/DPAC (Coordenadora)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo