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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CADES Nº 242 de 15 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente – FEMA para o ano de 2023.

Resolução nº 242/CADES/2023, de 15 de fevereiro de 2023.

Dispõe sobre as diretrizes para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente – FEMA para o ano de 2023.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 250ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, as diretrizes para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente – FEMA para o ano de 2023, nos termos do artigo 32 da lei nº14.887 de 15 de janeiro de 2009 e do artigo 6º do Decreto nº52.153 de 28 de fevereiro de 2011:

1 – ÁREAS VERDES

1.1 - Proteção e defesa da biodiversidade (fauna e flora), áreas verdes e parques urbanos, lineares e naturais.

1.2 - Apoio junto às políticas habitacionais necessárias a implantação de áreas verdes e a proteção de áreas de relevância ambiental.

1.3 - Apoio à criação e à implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN.

1.4 - Apoio às políticas de incentivo a Serviços Ambientais, incluindo estudos, inventários, diagnósticos, projetos de adequação ambiental de propriedades urbanas e rurais e Pagamentos por Serviços Ambientais aos proprietários de áreas prestadoras.

1.5 - Apoio à implantação de sistema de monitoramento de áreas verdes e da degradação da cobertura vegetal.

1.6 - Apoio a planos e iniciativas de expansão, manejo e conservação de áreas verdes, unidades de conservação e parques urbanos, lineares e naturais.

1.7 - Fortalecimento do sistema de fiscalização e controle pela SVMA. 

1.8 - Recuperação e revitalização de áreas de competência da SVMA degradadas e/ou contaminadas, inclusive em função de acidentes naturais.

2 – EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CULTURA DE PAZ E COMUNICAÇÃO

2.1 - Apoio a projetos e iniciativas de educação ambiental.

2.2 - Apoio a iniciativas com o propósito de contribuir para uma convivência socioambiental sustentável e pacífica na cidade de São Paulo, articulando temas ambientais e a cultura da paz e não violência, disseminando conhecimentos e tecnologias de mediação de conflitos.

3 – ÁGUA

3.1 - Proteção dos recursos hídricos. 

3.2 - Apoio a projetos, programas e ações de prevenção e combate às enchentes, incluindo atividades de educação e comunicação, proteção e recuperação de nascentes e sistemas de drenagem e captação de águas pluviais.

4 – CONSUMO E DESCARTE SUSTENTÁVEL

4.1 - Incentivo a planos, programas e projetos ligados à Ecoeconomia.

4.2 – Apoio a planos, programas e projetos de implantação de Ecopontos, e de reciclagem, reutilização e redução de resíduos sólidos na cidade de São Paulo, incluindo campanhas educativas e comunicação.

4.3 – Apoio às políticas de incentivo a sistemas produtivos de baixo impacto ambiental. 

5 – MOBILIDADE;

5.1 - Apoio a programas e campanhas para uso de energia renovável no sistema de transporte coletivo, em edificações e demais sistemas urbanos.

5.2 – Apoio a planos, programas e projetos para o uso de modalidades não motorizadas de transporte, incluindo campanhas educativas e Comunicação.

5.3 – Apoio a planos, programas e projetos de meios alternativos de mobilidade urbana.

5.4 – Apoio a planos, programas e projetos de modalidade alternativa de transporte sustentável.

6 – MUDANÇAS CLIMÁTICAS

6.1 – Apoio a projetos e iniciativas para melhoria da qualidade do ar e utilização de energia limpa, incluindo campanhas educativas e comunicação.

6.2 – Apoio a planos, programas e projetos de prevenção e combate às mudanças climáticas.

6.3 – Apoio a planos, programas e projetos para minimização de emissões de gases de efeito estufa.

6.4 – Apoio a planos, programas e projetos para subsidiar políticas públicas relacionadas ao controle do adensamento construtiva, a impermeabilização do solo e a consequente produção de ilhas de calor urbano.

6.5 – Apoio a planos, programas e projetos para ampliar a divulgação dos resultados da rede de monitoramento de precipitações meteorológicas, incluindo inventários e diagnósticos necessários.

7 – AGRICULTURA SUSTENTÁVEL

7.1 – Incentivar a produtividade agrícola de modo a contribuir com o aumento de renda dos pequenos agricultores, apoiando investimentos em agricultura sustentável para impedir que o aumento da produção de alimentos prejudique o meio ambiente. 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram a Resolução:

PEDRO CAIQUE LEANDRO DO NASCIMENTO 

ROMULO ARAÚJO FERNANDES

CARLOS HENRIQUE DE CAMPOS COSTA 

MAGALI ANTÔNIA BATISTA

CLAUDIO DE CAMPOS

LICIA MARA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA

MEIRE APARECIDA FONSECA DE ABREU

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

ANDRÉ MARTINS FERREIRA

WALESKA DEL PIETRO STORANI

FATIMA CRISTINA FARIA PALMIERI

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

MARIA DO CARMO LOFTI 

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

OSWALDO FERNANDES DA SILVA

ÂNGELO IERVOLINO

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretário Executivo da Mesa: Rute Cremonini de Melo

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e 

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo