RESOLUÇÃO 55/08 - CONFEM/SVMA
Dispõe sobre a seleção de projetos candidatos a recursos do FEMA nos termos do Edital FEMA nº 4, em sua 1ª etapa.
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Colocados em votação os projetos candidatos a recursos do FEMA nos termos do Edital FEMA nº 04, em sua 1ª etapa, durante a Reunião Plenária Extraordinária realizada em 22 de julho de 2008, ficou deliberado o seguinte:
Título do Projeto (Instituição) - Deliberação:
I. "Tenonderã - Encontro de Jovens Guarani Mbya de São Paulo" (Instituto das Tradições Indígenas - IDETI) - Aprovado por unanimidade ;
II. "Educação Ambiental para Incentivar a Agricultura Orgânica nas APAs Bororé-Colônia e Capivari-Monos" (5 Elementos - Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental) - Aprovado por unanimidade ;
III. Mona-Kavungo: Movimentos da Natureza para uma conscientização do Corpo e do Ser" (Sociedade Beneficente Centro de Cultura Afro Brasileira Asé Ylê do Hozooane) - Aprovado por unanimidade ;
IV. "Integração social para a informação, conscientização e preservação da biodiversidade na APA Capivari-Monos" (Associação do Verde e Proteção do Meio Ambiente - AVEPEMA) - Não aprovado por unanimidade ;
V. "Trilhas Interpretativas na Cratera de Colônia: Uma Proposta para Incentivar o Turismo Sustentável em Áreas Protegidas" (Associação Comunitária Habitacional Vargem Grande - ACHAVE) - Não aprovado por unanimidade ;
VI. "Índios da Grande Cidade" (Associação Cultural Kinoforum) - Não aprovado por unanimidade ;
VII. "APA Capivari-Monos: Fortalecimento das Organizações Comunitárias para o Desenvolvimento Sustentável" (Associação Civil Universidade Solidária - UniSol) - Não aprovado por unanimidade ;
VIII. "Turismo Étnico e Valorização da Cultura Afro-Brasileira" (Sociedade Beneficente Centro de Cultura Afro Brasileira Asé Ylê do Hozooane) - Não aprovado por unanimidade ;
IX. "Refazenda" (Agência Ambiental Pick-upau) - Não aprovado por unanimidade ;
X. "Darwin" (Agência Ambiental Pick-upau) - Não aprovado por unanimidade ;
XI. "Cílios do Capivari-Monos: recuperação e uso indireto de APPs da região do Embura do Alto - SP" (Instituto de Pesquisa e Conservação da Natureza - Idéia Ambiental) - Não aprovado por unanimidade ;
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA