Dispõe sobre a deliberação de prorrogação de prazo para o projeto "Água Viva", do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto.
RESOLUÇÃO 27/07 - CONFEMA/SVMA
Dispõe sobre a deliberação de prorrogação de prazo para o projeto "Água Viva", do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto.
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, a concessão de prorrogação de prazo para o projeto "Água Viva", da entidade Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, concedendo prazo de 30 dias, a partir da publicação desta, para a conclusão do projeto e a respectiva prestação final de contas, visando atendimento à solicitação da entidade.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA
Presentes:
Conselheiro titular Jorge Jamal Ayad Badra
Conselheira titular Maria Cristina Almeida Antunes
Conselheiro suplente Luis Oliveira Ramos
Conselheira suplente Myrian Arantes Barcellos
Secretário Executivo:
Rubens Borges
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo