Aprova o Plano Anual de Aplicação 2027 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/030/2026
Aprova o Plano Anual de Aplicação 2027 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (163580757/163580820) enviadas no Processo SEI 6022.2026/0005831-5;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2027 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no valor de R$206.888.234,00, conforme consta no Anexo I (164016928).
Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo