Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2024, o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2023 e o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2022 da SMT no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/019/2024
Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2024, o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2023 e o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2022 da SMT no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 43ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de junho de 2024, por maioria de votos,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2024 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, aumentando seu limite de R$ 142.800.000,00 para R$ 161.399.279,16, conforme consta no Anexo I (104991391).
Art. 2º Aprovar o Plano Anual de Aplicação de recursos remanescentes 2023 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, no valor de R$ 136.639.302,64, conforme consta no Anexo II (104991484).
Art. 3º Aprovar o Plano Anual de Aplicação de recursos remanescentes 2022 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, no valor de R$ 4.145.453,53, conforme consta no Anexo III (104991571).
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Favoráveis (6): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Rode Felipe Bezerra (Suplente); SF, Fabiano Martins de Oliveira (Suplente); SGM, Clodoaldo Pelissioni (Suplente); GAB. PREFEITO, Fabricio Cobra Arbex (Suplente). Sociedade Civil: CMTT, Gustavo dos Santos Azevedo (Suplente).
Contrário (1): CMPU2, José André de Araujo (Titular).
Abstenção (1): CMPU1, Rodrigo Faria Gonçalves Iacovini (Suplente).
Ausentes (2): Titulares e suplentes do CMH e CADES.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo