Determina que alojamento de animais, com área de até 500 m², fica enquadrada no grupo de atividades nR1-4: Serviços de saúde de pequeno porte.
Resolução
PROCESSO: 6055.2024/0000786-5
INTERESSADO: CAOTRY CLUB CAFÉ SPA PET LTDA
ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
LOCAL: AVENIDA JAMARIS, 290
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/009/2025
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 55ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de julho de 2025, por unanimidade de votos, no uso de suas atribuições legais, e à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 125181382, no processo SEI 6055.2024/0000786-5,
RESOLVE:
Que a atividade com CNAE 9609-2/07: Alojamento de animais, com área de até 500 m², fica enquadrada no grupo de atividades nR1-4: Serviços de saúde de pequeno porte.
Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ASBEA-SP (VI), Adriana Tie de Camargo Neves (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhum.
Ausentes (12): Poder Público: SGM; SMJ; SMSUB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); SECOVI-SP (VIII); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo