Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 24/08/2023 |
Data de publicação | 01/09/2023 |
Ementa |
Determina ser admissível a equiparação do grupo de atividade nR1-16, constante no Quadro 4A anexo à Lei nº 16.402/2016, com os grupos de atividade nR1-9 e nR1-13 para fins de definição da largura mínima da via. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 01/09/2023 , p. 63 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU |
Palavras-chave |
CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE VIAS PÚBLICAS |