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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 3 de 26 de Maio de 2022

Dispõe sobre o enquadramento da atividade UTI Móvel no Grupo de Atividades que especifica.

Processo SEI nº 6056.2019/0001470-1

Interessado: BEM ESTAR REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

Local: ALAMEDA CLEVELAND, 718

Assunto: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/003/2022

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 44ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de maio de 2022, por 14 votos favoráveis e 03 abstenções, à vista da INFORMAÇÃO SMUL/DEUSO/DNUS Nº 056387766, no Processo SEI nº 6056.2019/0001470-1,

RESOLVE:

Que a atividade UTI Móvel, com código CNAE 8621-6/01, fica enquadrada, dependendo do seu porte, no Grupo de Atividades nR1-4, nR2-5 ou nR3-8 - Serviços de Saúde de Pequeno, Médio ou Grande Porte, nos termos dos incisos IV do art. 98, V do art. 99 e VIII do art. 100 da Lei 16.402/16.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo