Determina parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo para os lotes fiscais que especifica.
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/002/2022
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2022, por unanimidade de votos, à vista do contido no processo SEI nº 6066.2020/0002709-5,
RESOLVE:
I – Que para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis nº 16.050/14 e 16.402/16, em especial quanto ao contido no Parecer PGM/CGC Nº 048269462, Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 052125926, Encaminhamento SMUL/DEUSO/DNUS Nº 052207252, Encaminhamento SMUL/DEUSO Nº 052450715 e Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 055588443, aplicam-se aos lotes fiscais 084.223.0029-1 e 299.042.0001-5, grafados como "Praça/ Canteiro" no Mapa 1 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo nº 16.402/16, os parâmetros de parcelamento, aproveitamento, dimensionamento e ocupação do solo, usos permitidos e parâmetros de incomodidade da Zona Mista (ZM) contidos nos Quadros anexos à Lei 16.402/16.
II – A presente resolução atualiza e substitui a RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/007/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo