Define que os parâmetros de incomodidade para gleba de terra que especifica, inserida na Zona Especial de Preservação - ZEP, são os mesmos adotados para a Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPAM.
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/002/2021
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 100ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2021, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº SMDU/DEUSO/DNUS Nº 034078841, no processo nº 6066.2020/0001179-2, e também considerando a Informação da Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial/ SVMA / CPA – DEAPT - nº 032951635, tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei 16.402/16,
RESOLVE:
Definir que, os parâmetros de incomodidade para a gleba de terra localizada à Av. Miguel Stefano n° 4200, Contribuinte n° 158.003.0001-0, na Subprefeitura Ipiranga, inserido na Zona Especial de Preservação (ZEP), conforme Mapa 1 da Lei 16.402/16, são os mesmo adotados para a Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPAM, conforme disposto no Quadro 4B – Parâmetros de Incomodidade por Zona, anexo à Lei 16.402/2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo