Determina que as atividades “elaboração de projetos em motores e componentes em geral” - CNAE 71.12-0-00; “administração, conservação e gerenciamento de bens de terceiros” - CNAE 74.90-1-04 e “contratação, subcontratação e consultoria em sistemas e soluções de fornecimento de energia, equipamentos, peças de reposição, materiais e serviços no território brasileiro e no exterior e prestação de serviços de pós-venda para seus clientes relacionados com os sistemas e soluções de fornecimento de energia, equipamentos, peças de reposição, materiais e serviços no território brasileiro e exterior” ficam enquadradas no Grupo de Atividades “nR1-6 - Serviços profissionais - Agências de prestação de serviços e negócios em geral”.
Resolução
PROCESSO: 6056.2024/0017940-8
INTERESSADO: ROLLS-ROYCE SOLUTIONS BRASIL LTDA
ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF) / ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE
LOCAL: VIA ANHANGUERA S/N KM 29, JARDIM JARAGUÁ
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/012/2025
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 55ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de julho de 2025, por maioria de votos, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 121557780, no Processo SEI 6056.2024/0017940-8,
RESOLVE:
que as atividades “elaboração de projetos em motores e componentes em geral” - CNAE 71.12-0-00; “administração, conservação e gerenciamento de bens de terceiros” - CNAE 74.90-1-04 e “contratação, subcontratação e consultoria em sistemas e soluções de fornecimento de energia, equipamentos, peças de reposição, materiais e serviços no território brasileiro e no exterior e prestação de serviços de pós-venda para seus clientes relacionados com os sistemas e soluções de fornecimento de energia, equipamentos, peças de reposição, materiais e serviços no território brasileiro e exterior” ficam enquadradas no Grupo de Atividades “nR1-6 - Serviços profissionais - Agências de prestação de serviços e negócios em geral” do Decreto nº 57.378/16, nos termos do inciso VI do art. 98 da LPUOS - Lei nº 16.402/16, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177/2024.
Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Marcelo Pedro Mombelli (Suplente); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ASBEA-SP (VI), Adriana Tie de Camargo Neves (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhum.
Ausentes (10): Poder Público: SMJ; SMSUB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo