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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 10 de 15 de Julho de 2025

Determina que a atividade “criação de aves silvestres em cativeiro, com finalidade comercial regulamentada” fica enquadrada, a depender de seu porte, nos Grupos de Atividades nR1-1, nR2-3 ou nR3-2, associada à subclasse CNAE 4789-0/04: “comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação”.

Resolução

PROCESSO: 6068.2024/0012714-4

INTERESSADO: BRUNO COSTA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO / ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE

LOCAL: RUA CAMPO BELO DO SUL Nº 562, DISTRITO TUCURUVI

 

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/010/2025

 

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 55ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de julho de 2025, por maioria de votos, no uso de suas atribuições legais, e à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 125496456, no Processo SEI 6068.2024/0012714-4,

RESOLVE:

Que a atividade “criação de aves silvestres em cativeiro, com finalidade comercial regulamentada” fica enquadrada, a depender de seu porte, nos Grupos de Atividades nR1-1, nR2-3 ou nR3-2, associada à subclasse CNAE 4789-0/04: “comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação” nos termos do inciso I do art. 98, do inciso III do art. 99 e do inciso II do art. 100 da LPUOS - Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024, alterada pela Lei nº 18.177/2024.

Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Marcelo Pedro Mombelli (Suplente); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); / Sociedade Civil: ASBEA-SP (VI), Adriana Tie de Camargo Neves (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): Poder Público: SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular).

Ausentes (11): Poder Público: SMJ; SMSUB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); SECOVI-SP (VIII); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo