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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 10 de 14 de Novembro de 2018

Determina que a atividade “serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências”, com código CNAE 8622-4/00, fica enquadrada no Grupo nR1-4 “serviços de saúde”.

RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/010/2018

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 29ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de novembro de 2018, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0702/2018/SMUL/DEUSO, no processo nº 2018-0.003.279-6, por unanimidade,

RESOLVE:

Que a atividade “serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências”, com código CNAE 8622-4/00, fica enquadrada no Grupo nR1-4 “serviços de saúde”, como “serviço de remoção por ambulância, sem atendimento de urgência”.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo