| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 10/02/2022 |
| Data de retificação | 04/03/2022 |
| Data de publicação | 23/02/2022 |
| Ementa |
Dispõe sobre o enquadramento ou não como vila para fins de aplicação do artigo 64 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 (LPUOS). |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 23/02/2022 , p. 37 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU |
| Palavras-chave |
CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU CONSTRUÇÃO IMÓVEL RESIDENCIAL VILA PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - LPUOS |