Dispõe sobre os serviços de agenciamento, intermediação e contratação, com CNAE 5250-8/02 e 5250-8/03, característicos da prestação de serviços e negócios em geral, que ficam enquadrados nos grupos de atividades nR1-6 e dá outras providências.
Resolução
PROCESSO: 2018-0.009.306-0
INTERESSADO: POLO LOGÍSTICA LTDA
LOCAL: RUA JOAQUIM VAZ, 137
ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/001/2025
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 122ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2025, por maioria de votos, no uso de suas atribuições legais, e a vista das informações SMUL/DEUSO/DNUS Nº 104274397 (fl.52 a 53v) e da 0043/2024/SMUL/DEUSO (fl. 54 a 55v) e encaminhamento da coordenadora (f. 56v),
RESOLVE:
Que os serviços de agenciamento, intermediação e contratação, com CNAE 5250-8/02 e 5250-8/03, característicos da prestação de serviços e negócios em geral, ficam enquadrados nos grupos de atividades nR1-6. Os serviços de acondicionamento e agrupamento de cargas, com CNAE 5250-8/03, por semelhança à atividade “empresa transportadora”, ficam enquadrados, dependendo do porte, nos grupos de atividades nR1-15, nR2-12 e nR3-6: serviços de armazenamento e guarda de bens móveis, conforme Quadro Único do Decreto 57.378/16.
Favoráveis (12): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Suplente); SMJ, Paola Sanchez Vallejo de Moraes Forjaz (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (01): Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Viviane Manzione Rubio (Titular).
Ausentes (07): Poder Público: SIURB / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo