CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CMPU Nº 6 de 11 de Agosto de 2021

Cria a Comissão interna para a elaboração da minuta do Regimento Interno do CMPU.

 

Resolução SMUL.ATECC.CMPU/006/2021

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o inciso XVI do Art. 329 da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico) e o inciso XVI do Art. 3º do Decreto nº 56.268 de 22 de julho de 2015, que estabelecem que compete ao CMPU elaborar e aprovar seu regimento interno;

Considerando o parágrafo único do art. 14º do Decreto nº 56.268 de 22 de julho de 2015, que dispõe que poderão ser constituídas Comissões Internas, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos dos órgãos colegiados disciplinados por este decreto;

Considerando que na 62ª Reunião Ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2021 determinou-se que fosse criada Comissão Interna para elaborar minuta de seu regimento interno para submissão ao plenário do CMPU;

RESOLVE:

1 - Criar a Comissão interna para a elaboração da minuta do Regimento Interno do CMPU, a ser submetido ao seu plenário.

2 – A comissão terá a seguinte composição:

I – Sociedade Civil:

a) Julieta Aparecida Tolentino de Abraão - Associação Trabalhadores Sem Terra Zona Oeste;

b) Viviane Manzione Rubio - Universidade Presbiteriana Mackenzie - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

c) Simone Ferreira Gatti - Instituto de Arquitetos do Brasil;

d) Enrique Edilson Mineiro - Movimento de Moradia Sem Terra - Leste 1;

e) Wellyene Gomes Bravo - Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sul 2.

f) José Antônio Chinelato Zagato - Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo;(Incluído pela Resolução SMUL nº 12/2021)

g) Beatriz Messeder Sanches Jalbut - Associação Comercial de São Paulo;(Incluído pela Resolução SMUL nº 12/2021)

h) Eduardo Della Manna - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo;(Incluído pela Resolução SMUL nº 12/2021)

i) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.(Incluído pela Resolução SMUL nº 12/2021)

II – Poder Público:

a) Rosane Cristina Gomes - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

b) Maria Tereza Gomes da Silva - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

c) Heliana Lombardi Artigiane - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

d) Dario José Barreto - Macrorregião Norte 1;

e) Lucas Santos Sorrillo – Macrorregião Leste 2.

3 - A coordenação da Comissão Interna será exercida pela Secretária Executiva do CMPU.

4 – O Procurador do Município, Alexandre Levin, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, prestará assessoria e consultoria jurídica à Comissão Interna.

5 – Os demais representantes do CMPU poderão colaborar com a Comissão Interna, participando das reuniões e fazendo sugestões.

6 – Após a aprovação e publicação do novo regimento interno pelo CMPU a presente Comissão Interna será extinta.

7 – Fica revogada a RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CMPU/003/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SMUL nº 12/2021 - Inclui nomes no inciso I do item 2.