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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CEUSO Nº 146 de 27 de Janeiro de 2022

Inclui nos perímetros de áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos o perímetro denominado ARIZONA.

SMUL.ATECC.CEUSO

RESOLUÇÃO/CEUSO/146/2022

A CEUSO, em sua 1.390 Reunião Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2022, a partir de suas competências legais e considerando:

- as disposições do artigo 61 da Lei n 16.402/2016 regulamentado pelo artigo 12 do Decreto n 57.286/2016, que disciplinam a implantação do nível do pavimento térreo das edificações;

- as disposições do artigo 72 da Lei n 16.402/2016, regulamentado pelo artigo 13 do Decreto n 57.521/2016, que estabelece condições para a execução de obras subterrâneas nos terrenos sujeitos a recalques e problemas geotécnicos nas áreas definidas no seu Anexo I, bem como, em seu parágrafo 2, atribui à CEUSO a definição de outras áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos e a descrição dos respectivos perímetros;

- as disposições fixadas no item A.V.1 da RESOLUÇÃO/CEUSO/131/2018 e

- o perímetro estabelecido na Ação Civil Pública n 1027558-72.2017.8.26.0053.

RESOLVE:

1. Fica incluído nos perímetros de áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos, definidos no Anexo I, do artigo 13 do Decreto nº 57.521/2016, o perímetro denominado ARIZONA.

2. O perímetro ARIZONA é constituído pelas Quadras 170 e 515 do Setor Fiscal 085, quadrilátero compreendido pela Rua George Ohm, Rua Arizona, Rua Guaraiuva e Rua Castilho.

3. Na execução de obras em lote ou gleba inserido nesse perímetro quando a cota de implantação do último subsolo estiver abaixo do nível do lençol freático detectado nas sondagens, deverão ser observadas as condições estabelecidas no artigo 72 da Lei n 16.402/2016, regulamentado pelo artigo 13 do Decreto n 57.521/2016.

4. Serão apreciados pela CEUSO os pedidos de elevação do nível do pavimento térreo, inseridos nos perímetros do Anexo I, do artigo 13 do Decreto n 57.521/2016, quando não observados os limites estabelecidos nos parágrafos 1 e 2 e os casos previstos nos parágrafos 3 e 4 do artigo 61 da Lei n 16.402/2016.

5. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo