Altera a Comissão Permanente de Licitação.
RESOLUÇÃO 8/13 - AMLURB/SES
Altera a Comissão Permanente de Licitação.
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004.
RESOLVE: :
Artigo 1º - Altera os funcionários designados para constituir a Comissão Permanente de Licitação incumbida de processar e julgar as licitações, nas diversas modalidades, promovidas pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana:
Presidente/Pregoeira: Ana Lúcia da Fonseca.
Presidente /Pregoeira Suplente: Priscilla Silva Dalóia.
Membros: Loreley Bohrer Salgado Riveros, Maria José Rossini Gomes, Paulo César Martins, Valdemar Juvenal da Silva, Rosangela Dutra e Silva Guedes, José Luiz Muradás Muradás, Secretários: Thiago Aricó, Maria do Espírito Santo Gama de Sousa, Thais Betin de Carvalho.
Artigo 2º - As deliberações da Comissão deverão ser tomadas pelo presidente/pregoeiro com o apoio técnico de, no mínimo, dois membros.
Artigo 3º - Os integrantes da comissão ora constituída, deverão servir sem prejuízo de suas funções, no período de 08 de agosto a 31 de dezembro de 2013, cabendo à Diretoria Administrativa Financeira convocar facultativamente servidores de qualquer área da AMLURB, sempre que necessário.
Artigo 4º- Os integrantes estarão sujeitos às sanções previstas em normas disciplinares.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os termos da Portaria nº 04/AMLURB-G /2013.
SILVANO SILVÉRIO DA COSTA Presidente Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo