RESOLUÇÃO 72/07 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de março de 2007,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "OLEODUTO", enquadra-se na subcategoria de uso nR3 - usos não residenciais especiais ou incômodos, Grupo de atividades: Empreendimentos geradores de impacto ambiental.