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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 60 de 19 de Janeiro de 2007

PARA USO E OCUPACAO DO SOLO, IMPLANTACAO DE DROGARIA APLICAM-SE PARAMETROS URBANISTICOS ESTABELECIDOS PARA FARMACIA NA L 13885/04.

RESOLUÇÃO 60/06 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 27ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, para a implantação de instalação de Drogaria, aplicam-se os mesmos parâmetros urbanísticos estabelecidos para Farmácia na Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004..

Alterações

R 91/07(SEMPLA/CTLU)-REVOGA A PORTARIA