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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 53 de 14 de Setembro de 2006

ENQUADRA ATIVIDADE "SELF STORAGE"- LOCAÞO DE ESPACO PARA AUTO-ARMAZENAMENTO DE BENS PESSOAIS NA SUBCATEGORIA USO NR2-ARMAZENAMENTO/GUARDA DE BENS MOVEIS- GUARDA-MOVEIS.

RESOLUÇÃO 53/06 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 23ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2006,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "Self Storage" - locação de espaço para o fim exclusivo de auto-armazenamento de bens pessoais e em geral, enquadra-se na subcategoria de uso nR2 - Grupo de Atividades: Serviços de Armazenamento e guarda de bens móveis - Guarda-móveis.