Define perfil natural do terreno para fins de aplicação do artigo 186 da Lei n° 13.885/2004 - Plano Diretor.
RESOLUÇÃO 32/06 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 17ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2006,
RESOLVE:
Para fins de aplicação do artigo 186 da Lei nº 13.885/2004: Perfil natural do terreno é o mesmo que perfil original do terreno, conforme definição constante do Código de Obras (Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações), a saber: perfil original do terreno é aquele constante dos levantamentos aerofotogramétricos disponíveis ou do arruamento aprovado, anterior à elaboração do projeto.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo