Enquadra como Via Coletora a Praça Manoel Vilar.
RESOLUÇÃO 29/05 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo a Praça Manoel Vilar (Cód. Log. 68.158-0) enquadra-se como via coletora.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo