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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA/CTLU Nº 29 de 15 de Dezembro de 2005

Enquadra como Via Coletora a Praça Manoel Vilar.

RESOLUÇÃO 29/05 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo a Praça Manoel Vilar (Cód. Log. 68.158-0) enquadra-se como via coletora.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo