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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 157 de 25 de Julho de 2003

PARA FINS DE USO E OCUPACAO DO SOLO A ATIVIDADE DE "APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANCA COM CANCER", ENQUADRA-SE NA CATEGORIA E4 - USOS ESPECIAIS.

RESOLUÇÃO 157/03 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 121a Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2003,

RESOLVE:

1) Para fins de uso e ocupação do solo a atividade de "Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer", enquadra-se na categoria E4-Usos Especiais.