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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 116 de 19 de Julho de 2008

NOVA REDACAO PARA SEGMENTO 1-2 E 2-3 CONSTANTE DO PERIMETRO DA ZONA DE USO BT ZEPAM/04.

RESOLUÇÃO 116/08 - CLTU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de julho de 2008,

RESOLVE:

Os segmentos 1-2 e 2-3 constantes do perímetro da zona de uso BT ZEPAM/04, têm a seguinte redação:

"segmento 1-2 (começa na confluência dos lotes 1 e 3 com o lote 2 da quadra 289 do setor fiscal 159 da Planta Genérica de Valores e segue pela divisa do lote 1 com o lote 3 da quadra 289 do setor fiscal 159 da Planta Genérica de Valores)".

"segmento 2-3 (divisa do lote 1 da quadra 289 com a quadra 166 do setor fiscal 159 da Planta Genérica de Valores até o ponto 3, na Rodovia Raposo Tavares)".