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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL/CAEHIS Nº 3 de 12 de Novembro de 2020

Dispõe sobre análise e emissão de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, Alvará de Execução de Edificação Nova e de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO/CAEHIS/002/2020, publicada em 08/01/2021

SEL.ASSEC.CAEHIS

RESOLUÇÃO/CAEHIS/003/2020

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE

INTERESSE SOCIAL - CAEHIS

A CAEHIS, em sua 27ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de novembro de 2.020, nos termos da competência dada pelo Art. 88 da Lei n° 15.764/2013 e Art. 75 do Decreto n° 57.377/2016, por unanimidade de votos, deliberou:

CONSIDERANDO o Decreto n° 57.377/2016, que estabelece disciplina especifica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para HIS, HMP, EHIS, EHMP e EZEIS e alterações posteriores;

RESOLVE:

1. Que análise e a emissão de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, Alvará de Execução de Edificação Nova e de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova podem prosseguir de forma integrada para todos os lotes pertencentes ao Loteamento com Alvará já emido.

GIULIA ZANGANATTO

Presidente Suplente da CAEHIS

Portaria SGM nº 306/2020

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo