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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 99 de 30 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Investimentos Modificado do FMSAI para o exercício de 2024 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

RESOLUÇÃO nº 99 FMSAI

Aprova o Plano de Investimentos Modificado do FMSAI para o exercício de 2024 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a antecipação dos recursos referentes a 5,5% da Receita da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP ao FMSAI do período de 2025-2029, que totalizou R$ 2.280.000.000,00;

CONSIDERANDO a previsão de excesso de arrecadação do Fundo, no montante de R$ 104.277.116,35, conforme apresentado na 31ª Reunião Extraordinária;

CONSIDERANDO as propostas para modificação no Plano de Investimentos FMSAI para o Exercício 2024 apresentadas pelas Secretarias Executoras na 31ª Reunião Extraordinária do Conselho;

RESOLVE:

I – Aprovar o Plano de Investimentos Modificado para o exercício de 2024 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo I desta Resolução (109656646) ficando condicionada a liberação de recursos à apresentação das Fichas dos Empreendimentos / Ações e Cronogramas via Processo Eletrônico SEI, conforme o modelo do Manual da Secretaria Executiva (Anexo II da Resolução 93 084223676), e análise de conformidade com o Artigo 6º da Lei Municipal 14.934/2009.

II – Mediante prévia autorização do Presidente, os valores aprovados pelo Conselho Gestor para cada ação poderão ser remanejados entre ações aprovadas de uma mesma dotação constante no Plano de Investimentos do exercício 2024 do FMSAI.

III – O Plano de Investimento será executado sob a responsabilidade das Secretarias Municipais Executoras, as quais ficarão responsáveis pela instrução de Processo de Prestação de Contas, conforme Modelo do Anexo II, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.

IV – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo