Referenda a autorização realizada “ad Referendum” do Conselho Gestor pelo Presidente para atender ações da SIURB alterando Plano de Investimentos 2021
RESOLUÇÃO FMSAI nº 83
Referenda a autorização realizada “ad Referendum” do Conselho Gestor pelo Presidente para atender ações da SIURB alterando Plano de Investimentos 2021
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a urgência de incluir três intervenções de Drenagem no Plano de Investimentos do FMSAI da SIURB, conforme documentado no SEI 6022.2021/0000240-0;
CONSIDERANDO que as intervenções em questão já integraram o Plano de Investimentos do FMSAI na etapa de Projeto, no elemento de despesa de Serviços Técnicos, necessitando agora dar início em Obras;
CONSIDERANDO que foram remanejados recursos para o atendimento das solicitações sem trazer prejuízo ao Plano Aprovado;
RESOLVE:
I – Referendar a autorização de inclusão das ações de drenagem no Córrego Tanquinho, Parque Ecológico Chico Mendes e Parque do Laguinho - Jaques Cousteau na dotação 86.22.17.451.3005.5013.44.90.51.00.03 no Plano de Investimentos FMSAI 2021 da SIURB e o remanejamento de recursos nesta dotação para o atendimento, conforme Planilha 043477787 no Processo 6022.2021/0000240-0;
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal de Habitação
Presidente do Conselho Gestor do FMSAI
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo