Aprova o Plano de Investimentos Modificado para o exercício de 2019 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 73, de 01 de agosto de 2019
Aprova o Plano de Investimentos Modificado para o exercício de 2019 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO os valores adicionais por superávit no FMSAI para o Exercício de 2019, conforme projeção que considerou o saldo em conta de 2018, repasses e fluxo de caixa, e a divisão acordada entre Secretariado;
CONSIDERANDO as propostas de Plano de Investimentos Modificado encaminhadas pelas Secretarias Executoras à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI, e apresentadas na 22ª Reunião Extraordinária do Conselho.
RESOLVE:
I – Aprovar o Plano de Investimentos Modificado para o exercício de 2019 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo I desta Resolução, ficando condicionada a liberação de recursos à apresentação das Fichas dos Empreendimentos / Ações e Cronogramas conforme o estabelecido no item 1 – Plano de Investimento do Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017, e sua revisão, e verificação por parte da Secretaria Executiva da adequação ao artigo 6º da Lei Municipal 14.934/09.
II – O Plano deverá ser revisado em caso da não viabilidade das suplementações ou frustrações de receitas.
III – Mediante prévia autorização do Presidente, os valores aprovados individualmente para cada contrato poderão ser remanejados até o limite máximo aprovado pelo Conselho Gestor para cada programa constante no Plano de Investimentos do exercício 2019 do FMSAI.
IV – O Plano de Investimento será executado sob a responsabilidade das Secretarias Municipais cujas intervenções o integram, as quais apresentarão relatórios mensais de andamento na forma estabelecida no Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017, e sua revisão, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.
V – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
São Paulo, 01 de agosto de 2019
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS
Secretário Municipal de Habitação
Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento
Ambiental e Infraestrutura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo