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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 3 de 23 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 1.087.424,98 (Um Milhão e Oitenta e Sete Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

RESOLUÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº. 03, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 1.087.424,98 (Um Milhão e Oitenta e Sete Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Diretor-Presidente do Fundo Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.087.424,98 (Um Milhão e Oitenta e Sete Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

91.10.16.482.4006.3340    Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição    

    44903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.087.424,98

        1.087.424,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

91.10.16.482.4006.3353    Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais    

    44903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.087.424,98

        1.087.424,98

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS VIANNA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo