Abre Crédito Adicional de R$ 1.087.424,98 (Um Milhão e Oitenta e Sete Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
RESOLUÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº. 03, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.087.424,98 (Um Milhão e Oitenta e Sete Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O Diretor-Presidente do Fundo Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.087.424,98 (Um Milhão e Oitenta e Sete Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
91.10.16.482.4006.3340 Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição
44903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.087.424,98
1.087.424,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
91.10.16.482.4006.3353 Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais
44903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.087.424,98
1.087.424,98
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VIANNA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo