Abre Crédito Adicional de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP Nº. 01 DE 24 DE MAIO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.09.1.501.9001.1 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00
50.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.09.1.501.9001.0 Material de Consumo 50.000,00
50.000,00
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto
Presidente da COHAB-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo