Aprova a Regulamentação do PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE MORADIAS EM REGIME DE MUTIRÃO AUTOGERIDO e define os procedimentos operacionais para a produção de empreendimento habitacional a ser executado nessa modalidade, em operação vinculada ao Fundo Municipal de Habitação.
RESOLUÇÃO CMH Nº 08, de 29 de março de 2004
Aprova a Regulamentação do PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE MORADIAS EM REGIME DE MUTIRÃO AUTOGERIDO e define os procedimentos operacionais para a produção de empreendimento habitacional a ser executado nessa modalidade, em operação vinculada ao Fundo Municipal de Habitação.
O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 3° da Lei n° 13.425 de 02 de setembro de 2002 e
CONSIDERANDO que a adoção e fixação de regras simples e concisas é uma diretriz da Política Municipal de Habitação, definida no art. 2º, inciso VII da Lei Municipal nº 11.632/94 e
CONSIDERANDO que a adoção do sistema de seleção pública das organizações promotoras de obras em regime de mutirão autogerido trouxe a necessidade de que fossem estabelecidas regras claras a regulamentarem esse regime de produção habitacional,
RESOLVE: I - Aprovar Regulamentação anexa para a produção de empreendimento habitacional a ser executada em regime de mutirão autogerido, com recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH, como disposto nos seguintes anexos:
Anexo I - Diretrizes Gerais e Definição Operacional para os Investimentos com Recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH, para o Programa de Construção de Moradias em Regime de Mutirão Autogerido;
Anexo II - Tabela de valores e percentuais para a unidade habitacional e total limite do repasse de recursos;
Anexo III - Parâmetros para elaboração dos projetos;
Anexo IV - Parâmetros para elaboração de regulamento de obras;
Anexo V - Procedimentos para elaboração do Plano de Trabalho Social e Regulamento Interno dos Conjuntos;
Anexo VI - Parâmetros para a Prestação de Contas e Liberação de Recursos dos Mutirões;
II - O Programa de Mutirão será regido por esta Resolução, revogando-se as disposições em contrário que se aplicavam a este Programa, incluindo as instruções normativas n° 01/00, 02/03 e Resolução n° 05/04.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS QUEIROGA BARRETO Presidente do Conselho Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo