Aprova a constituição de Grupo de Trabalho para elaboração da Proposta de Resolução relativa ao Programa Pode Entrar - Modalidade Entidades
RESOLUÇÃO CMH Nº 205 de 30 de junho de 2026
Aprova a constituição de Grupo de Trabalho para elaboração da Proposta de Resolução relativa ao Programa Pode Entrar - Modalidade Entidades
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I, VII e XII do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e pelos incisos I, V, VII, e XIII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;
Considerando a Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, que dispõe sobre a política habitacional do Município de São Paulo voltada ao atendimento da população de baixa renda;
Considerando a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e estabelece diretrizes para a política habitacional de interesse social;
Considerando a Resolução CMH nº 132, de 12 de dezembro de 2019, que aprovou o Programa Pode Entrar;
Considerando que foi apresentada ao Conselho Municipal de Habitação proposta de Resolução destinada a estabelecer diretrizes para o credenciamento de entidades e para a apresentação de propostas de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Pode Entrar – Modalidade Entidades;
Considerando que a matéria foi submetida à análise da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Habitação, cuja manifestação subsidiou o aperfeiçoamento da proposta, preservando as competências institucionais dos órgãos responsáveis pela execução do Programa Pode Entrar;
Considerando que, durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho Municipal de Habitação, realizada em 18 de junho de 2026, foi submetida aos Conselheiros a minuta substitutiva da proposta de Resolução, elaborada com base na manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Habitação, e que, após amplo debate, o Plenário deliberou pela retirada da matéria da pauta para aprofundamento das discussões técnicas, jurídicas e operacionais;
Considerando que, na mesma oportunidade, foi aprovada, por unanimidade, a constituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da proposta de Resolução possibilitando a construção de texto normativo amplamente debatido, tecnicamente consistente e juridicamente seguro;
Considerando que, em cumprimento à deliberação do Plenário, foram abertas inscrições para composição do Grupo de Trabalho, tendo sido recebidas, até o dia 23 de junho de 2026, manifestações de interesse de Conselheiros do CMH e indicações de representantes com atuação na política habitacional;
Considerando que compete ao Conselho Municipal de Habitação promover estudos, debates e aperfeiçoamentos normativos relacionados à política municipal de habitação, assegurando ampla participação institucional e social na formulação de suas deliberações,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Conselho Municipal de Habitação – CMH, Grupo de Trabalho destinado a discussão, ao aperfeiçoamento e à consolidação da proposta de Resolução relativa ao credenciamento de entidades e à apresentação de propostas de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Pode Entrar – Modalidade Entidades.
§ 1º O Grupo de Trabalho terá natureza consultiva e propositiva, competindo-lhe elaborar texto consolidado de proposta de Resolução, a fim de que, após análise de viabilidade jurídico-administrativa, seja submetido à apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Habitação.
§ 2º O Grupo de Trabalho terá por objetivo promover o diálogo técnico e institucional entre os segmentos representados no Conselho Municipal de Habitação, visando ao aperfeiçoamento da proposta de Resolução, sem prejuízo das competências legais e regulamentares atribuídas aos órgãos responsáveis pela execução do Programa Pode Entrar.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da realização de sua primeira reunião, para conclusão de seus trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por ato do Presidente do Conselho Municipal de Habitação, mediante justificativa do Grupo de Trabalho.
Art. 3ª O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Poder Público, dos Movimentos Populares e da Sociedade Civil vinculados à política habitacional.
§1º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes conselheiros do CMH e convidados indicados:
I – Poder Público
Alan Eduardo de Paula - Gabinete/SEHAB
Bianca Freitas Pinto - Gabinete/SEHAB
Fernando Guilherme de Oliveira Guimarães - AJ/SEHAB
Isaac Libardi - Secretaria Municipal da Fazenda
Katia Silene Batista dos Santos - COHAB/Assessora especial SEHAB
Nilson Edson Leonidas - COHAB
II – Movimentos Populares
Aguinaldo Silva França - Associação Nova Esperança São Francisco - ANESF
Edenilda das Neves Carneiro Sousa - Movimento Pelo Direito à Moradia MDM
José André de Araújo - Movimento Pelo Direito à Moradia MDM
José Tadeu Pedrosa - Esporte Clube Estrela do Jardim Formosa
Maksuel José Costa - Instituto Social Minha Heliópolis- MSTI
Marcia Andreia Souto Barreto de Araujo - Associação Acezos
Maria de Fátima dos Santos - Indicado por Henrique Salva Geddo-Ambiente Trabalhos para o Meio Habitado
Marisete Aparecida de Souza - Fórum dos mutirões de SP
Orlandina Rodrigues de Oliveira Matias - Associação de Mulheres Santa Terezinha
Paulina Maria da Conceição da Silva - Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde
Sheila Mendes do Nascimento - Instituto Social Minha Heliópolis- MSTI
Vera Eunice Rodrigues - Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste
Veronica Kroll - Indicado por Edenilda das Neves Carneiro Sousa (MDM)
Vinicius de Oliveira Santos - Indicado por José Tadeu Pedrosa (Esporte Clube Estrela Jd. Formosa)
III – Sociedade Civil
Camila Yumi Onia - Usina Centro de trabalhos para o Ambiente Habitado
Carolina Maria Pozzi de Castro - CAU-SP - Conselho De Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Fernanda de Macedo Haddad - CAU-SP - Conselho De Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Fernando Botton - Usina Centro de trabalhos para o Ambiente Habitado
Henrique Salva Geddo - Ambiente Trabalhos para o Meio Habitado
Liana Paula Perez de Oliveira - Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo-SASP
Marco Antonio Teixeira da Silva - Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo-SASP
Marilia Gabriela Bello Garcia - FAU-USP
Art. 4ª O funcionamento do Grupo de Trabalho observará as disposições da Resolução CMH nº 44/2010, que aprova o Regimento Interno dos Grupos de Trabalho do Conselho Municipal de Habitação. aplicando-se automaticamente suas alterações posteriores.
Art. 5º Concluídos os trabalhos, o Grupo de Trabalho encaminhará ao Plenário do Conselho Municipal de Habitação relatório circunstanciado e minuta consolidada da proposta de Resolução, para apreciação e deliberação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO BATISTA SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo