Aprova a constituição de Grupo de Trabalho para a organização da 2ª Conferência Municipal de Habitação (Voto CMH nº 07/2026 - 9ª Gestão)
RESOLUÇÃO CMH Nº 204 de 30 de junho de 2026
Aprova a constituição de Grupo de Trabalho para a organização da 2ª Conferência Municipal de Habitação (Voto CMH nº 07/2026 - 9ª Gestão)
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I, VII e XII do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e pelos incisos I, V, VII, e XIII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;
Considerando o disposto no inciso IX do artigo 3º da Lei nº 13.425 de 02 de setembro de 2002, que atribuiu ao Conselho Municipal de Habitação a competência a convocação da Conferência Municipal de Habitação;
Considerando a Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, especialmente o artigo 292 que estabelece diretrizes para os programas, ações e investimentos, públicos e privados, na área habitacional;
Considerando a diretriz prevista no inciso XVI do artigo 292 da Lei nº 16.050, de 2014, segundo a qual os canais de participação social já instituídos, dentre eles o Conselho Municipal de Habitação, os Conselhos Gestores das Zonas Especiais de Interesse Social e as Conferências Municipais de Habitação, devem ser fortalecidos e aprimorados;
Considerando que, na 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação – 9ª Gestão, realizada em 18 de junho de 2026, foi aprovado, por unanimidade, o voto CMH nº 07/2026 – 9ª Gestão, que deliberou pela constituição de Grupo de Trabalho para organização da 2ª Conferência Municipal de Habitação de São Paulo;
Considerando que, em atendimento à deliberação do Conselho Municipal de Habitação, foram recebidas, até 23 de junho de 2026, inscrições de conselheiros do CMH e indicações de representantes com atuação na área habitacional para composição do Grupo de Trabalho;
Considerando que a 2ª Conferencia Municipal de Habitação, prevista para ocorrer nos dias 14 e 15 de março de 2020, não foi realizada em razão da suspensão de eventos públicos no Município de São Paulo decorrente da pandemia da COVID-19, permanecendo pendente sua realização e os atos necessários à sua atualização e convalidação pelo Conselho Municipal de Habitação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Conselho Municipal de Habitação – CMH, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta para a organização da 2ª Conferência Municipal de Habitação de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar proposta de convocação da 2ª Conferência Municipal de Habitação de São Paulo;
II – propor cronograma para sua realização;
III - propor Câmaras Temáticas para convalidação de temas de discussão;
IV - promover escutas Intersecretariais no âmbito das temáticas correlacionadas;
V – elaborar minuta do Regimento Interno da Conferência;
VI – propor a constituição da Comissão Organizadora;
VII – propor ao Conselho Municipal de Habitação as medidas necessárias à atualização e convalidação da convocação da 2ª Conferência Municipal de Habitação de São Paulo.
VIII– apresentar ao Conselho Municipal de Habitação proposta contendo:
a) tema e subtemas da Conferência;
b) metodologia e forma de funcionamento;
c) Cronograma;
d) planejamento logístico;
e) critérios e formas de participação;
f) articulação com os Conselhos Participativos Municipais e demais instâncias de participação social;
g) demais aspectos considerados necessários à realização da Conferência.
Art. 3º A proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho deverá ser apresentada na forma de minuta de Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Habitação de São Paulo, contemplando, no mínimo:
I – critérios de participação na Conferência;
II – forma de inscrição de Delegados Natos, Delegados Eleitos e Observadores;
III – temário e subtemas;
IV – atividades e metodologia de trabalho;
V – datas, horários e locais de realização das Pré-Conferências;
VI – composição dos grupos temáticos e forma de elaboração dos respectivos relatórios;
VII – composição e atribuições da Comissão Organizadora;
VIII – composição e atribuições da Mesa Diretora dos trabalhos da Plenária Final;
IX – procedimentos de deliberação na Plenária Final;
X – forma de elaboração, aprovação e encaminhamento do Relatório Final da Conferência.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá vigência até o encerramento da 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação ou até a conclusão de seus trabalhos, o que ocorrer primeiro.
Art. 5ª O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Poder Público, dos Movimentos Populares e da Sociedade Civil vinculados à política habitacional.
§1º O funcionamento do Grupo de Trabalho observará as disposições da Resolução CMH nº 44/2010, que estabelece o Regimento Interno dos Grupos de Trabalho do Conselho Municipal de Habitação.
§2º Eventuais alterações da Resolução CMH nº 44/2010 aplicar-se-ão automaticamente ao presente Grupo de Trabalho.
§3º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes conselheiros do CMH e convidados indicados:
I – Poder Público
Daniela Tules Zilio - Assessora DEPLAN - Representando Gabinete de SEHAB
Isaac Libardi – Secretaria Municipal da Fazenda
Kaique Lopes Maia - Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo
Katia Silene Batista dos Santos - COHAB- Assessora Especial em SEHAB
Maria Helena Ferreira de Almeida –CMH/SEHAB
Mariana Ferreira Melo dos Santos - Gabinete/SEHAB
Simone Candido de Souza - Gabinete/SEHAB
Vanessa Padiá de Souza - Diretora de Projetos em CFT - SEHAB
II – Movimentos Populares
Edenilda das Neves Carneiro Sousa - Movimento Pelo Direito à Moradia MDM
José André de Araújo - Movimento Pelo Direito à Moradia MDM
Maksuel José Costa - Instituto Social Minha Heliópolis- MSTI
Maria de Fátima dos Santos - Indicada por Henrique Salva Geddo-Ambiente Trabalhos para o Meio Habitado
Marisete Aparecida de Souza - Fórum dos Mutirões de SP
Veronica Kroll - Indicada por Edenilda das Neves Carneiro Sousa (MDM)
III – Sociedade Civil
Camila Yumi Onia - Usina Centro de trabalhos para o Ambiente Habitado
Carolina Maria Pozzi de Castro - CAU-SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Fernanda de Macedo Haddad - CAU-SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Fernando Botton - Usina Centro de trabalhos para o Ambiente Habitado
Henrique Salva Geddo - Ambiente Trabalhos para o Meio Habitado
Liana Paula Perez de Oliveira -Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo-SASP
Luzia Barbosa Antunes Simões - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo-SINDSEP
Maurilio Ribeiro Chiaretti - Indicado por Liana Paula Perez de Oliveira (SASP-Sindicato Arquiteto SP)
§4º Outros participantes poderão integrar o Grupo de Trabalho, nos termos do §2º do artigo 4º e §4º do artigo 7º da Resolução CMH nº 44/2010.
§5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatórios periódicos de suas atividades ao Conselho Pleno do CMH.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO BATISTA SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo